LGPD no setor farmacêutico quais são os impactos?

Antecipadamente, no post desta semana, abordaremos um tema que vem ganhando destaque em diversos setores, bem como, no varejo farmacêutico e na área da saúde, como um todo: LGPD no setor farmacêutico quais são os impactos. Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, entrará em vigor no próximo mês de agosto, trazendo questões que transformarão a privacidade das pessoas, organizações e entes públicos.

Atualmente, uma recente pesquisa realizada pela Serasa Experian aponta que 85% das empresas brasileiras dizem que não estão preparadas para as normas regidas pela nova legislação. 73,9% das companhias esperam algum impacto muito significativo na atual infraestrutura de TI. Nesse sentido, no setor farmacêutico este impacto pode ser ainda maior. O motivo é simples: hospitais, clínicas, operadoras, laboratórios e farmácias lidam diariamente com um conjunto enorme de dados pessoais.

livro do l g p d em cima da mesa

Diretrizes da LGPD

Ao mesmo tempo, na linha da GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor em 2017, na Europa, a LGPD irá mudar no Brasil a forma de funcionamento e operação das regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

Contudo, a lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados”  toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Cuidados para o varejo farmacêutico

Da mesma forma, qualquer dado pessoal que diga respeito a um paciente e seu histórico médico, seja a usuário ou consumidor de algum serviço ou produto correlato ao cuidado com a saúde (farmacêutico, por exemplo), deverá ser tratado como dado sensível, o que exigirá precauções especiais das organizações. Além disso, nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), telefone, endereço e e-mail de clientes, fornecedores e parceiros ou quaisquer outros dados que tornem a pessoa/empresa identificável, poderá somente ser realizado mediante o consentimento do titular, com a devida orientação sobre as finalidades do uso dos dados.

Todavia, em relação às salas clínicas (consultório farmacêutico e sala de vacina) dentro dos estabelecimentos, a LGPD no setor farmacêutico, trará mais segurança no uso e armazenamento de dados do paciente. Afinal, quando a população procura um profissional de saúde e solicita atendimento, está explicita a questão do consentimento. E todos esperam que seus dados sejam tratados com responsabilidade e segurança sem ferir a privacidade.

Também é importante revisar software de vendas ou programas de fidelidade, a fim de verificar como as informações dos usuários são utilizadas e por onde elas trafegam. Por meio desta análise é possível avaliar os riscos de nossas operações, sabendo para quem os dados são encaminhados e qual o tratamento para cada informação.

Todavia, É importante ressaltar, mais uma vez, que a lei determina uma obrigação geral de consentimento. Ela exige que o titular dos dados pessoais dê aval ao tratamento e compartilhamento de seus dados. Mais do que ajustar as estruturas comerciais e de TI, as empresas também devem estar alinhadas com seus departamentos jurídicos. Assim que a lei entrar em vigor, quem não estiver preparado poderá ser multado em até 2% do faturamento.

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