Farmacêuticos apostam em modalidade home care

Você sabia que a sua farmácia pode fazer atendimento home care? Serviço pouco conhecido pela população. E também pelos próprios profissionais. Essa modalidade é um diferencial para seus clientes. Afinal, essa prática pode trazer mais fidelização do seu público. Além de grande aliado para adesão do paciente ao tratamento. Bem como, o uso racional de medicamentos, promoção de saúde e prevenção de doenças.

Segundo a Organização Mundial de Saúde. O Brasil, até 2025, será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas. Isto é, a demanda por serviços. E também profissionais especialistas nessa área de cuidado, voltados à população idosa será crescente.

Além disso, o atendimento home care pode promover significativa melhoria na qualidade de vida dos pacientes. Bem como, diminuir a lotação de leitos hospitalares. Como consequência ocorre a diminuição de custos. E também a continuidade do tratamento que será comprado todo na sua drogaria.

senha de idade sentada numa cadeira em sua casa olhando para a foto e uma farmacêutica ao fundo dando suporte romequer

Mais afinal, o que é um atendimento farmacêutico home care?

A tradução que melhor se aplica a esse termo é Assistência Domiciliar. Onde o paciente pode receber o tratamento adequado em casa. Isto é, evitar possíveis infecções hospitalares. A princípio, o atendimento é realizado em equipe multidisciplinar ou não.

Contudo, conforme a RDC 44/2009. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No artigo 61 aborda que a prestação de serviço de atenção farmacêutica abrange a atenção domiciliar. Todavia, no artigo 68, esse tipo de conteúdo, permite apenas estabelecimentos autorizados. Dessa forma, nessa autorização, é necessário estar citada a atividade de Atenção Farmacêutica Domiciliar.

Serviços devem ser prestados apenas por farmacêuticos

Primordialmente, ainda descrito na RDC 44, no artigo 21, a prestação dos serviços, salvo a aplicação de injetáveis. Desse modo, deve ser obrigatoriamente realizada por profissional capacitado dentro das determinações dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

Por esse motivo, é cobrada a presença de, no mínimo, dois farmacêuticos por turno em cada farmácia. Dessa forma assegura a assistência farmacêutica no local. Enquanto um deles se ausenta para prestar assistência domiciliar.

Quais serviços podem ser realizados?

O farmacêutico pode fazer um acompanhamento completo em domicílio. avaliação de interações medicamentosas. Reações adversas e orientando sobre o uso racional de medicamentos. Podem ainda avaliar os medicamentos em uso. E a forma de armazenamento dos produtos nos domicílios.

Além disso, são autorizados a realizar todos os serviços descritos na RDC 44 realizados na farmácia. Como teste de glicemia capilar sanguínea. Verificação da pressão arterial. Verificação da temperatura corporal. Administração de medicamento injetável (vacinas e soros) por via intramuscular. Subcutânea e intradérmica. E também a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos.

Uma opção de carreira para o farmacêutico

Portanto, o home Care ainda é uma modalidade de prestação de serviço em saúde pouco conhecida. Dessa forma, está em fase de expansão em todo cenário nacional. Pode-se dizer que é um segmento propício para o profissional Farmacêutico.

Com isso, interessante selecionar um profissional que tenha conhecimentos em Farmácia Clíni­ca. Uma pessoa dinâmica. Proativa. Comunicativa e que goste de con­tato com pessoas. Em princípio, o trabalho home care é movimentado e, por isso, é preciso ser flexível e ter muita disposição. Buscando identificação e empatia com as necessidades e expectativas do seu público-alvo.

O que precisa fazer para começar?

Da mesma forma, inicialmente é necessário realizar uma pesquisa e estudo das normas regulamentadoras de serviços home care que estão em vigor. Além da RDC 44/2008 tem mais normas que abordam a prática, são exemplos destas:

RDC 11, de 26 de janeiro de 2006, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.

A Resolução do CFF nº386 de 2002, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.

Já a Resolução CFF nº585, de 29 de agosto de 2013, regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.

Resolução CFF nº 586 de 29 de agosto de 2013, regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

Lei N. 10.741 – de 1º de outubro de 2003, instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Após o estudo dessas normas verifique no licenciamento da sua loja se possui também a liberação para atendimento domiciliar. Realize a revisão dos procedimentos da farmácia e acrescente detalhadamente como será feito o atendimento dos pacientes em domicílio.

Também é interessante que o farmacêutico tenha um software clínico de atendimento. Utilizado para registrar as consultas, o histórico de saúde do paciente e seguir um protocolo de atendimento padronizado.

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