Como cadastrar sua farmácia na Anvisa e solicitar AFE e AE

As empresas que fornecem serviços e produtos passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária - como é o caso das farmácias e drogarias - precisam fazer cadastro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O cadastramento é necessário para acessar os serviços da agência, como peticionamento eletrônico, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), Parlatório e Notivisa. 

Neste post, vamos explicar como fazer o cadastro na Anvisa e solicitar uma Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias.

Para começar, vale lembrar o que é e qual a função da Anvisa no Brasil.

A Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada em 1999 pela Lei Nº 9.782

O objetivo da instituição é proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos que podem impactar a saúde humana, como:

  • Alimentos, bebidas e águas envasadas
  • Medicamentos de uso humano e veterinário
  • Agrotóxicos
  • Cosméticos e perfumes
  • Produtos de limpeza doméstica
  • Itens de higiene pessoal
  • Equipamentos e materiais médicos
  • Órgãos para transplante, imunobiológicos e sangue
  • Insumos para diagnóstico 
  • Cigarros e fumígenos derivados ou não do tabaco

Paralelo a isso, a Anvisa regula e fiscaliza hospitais, clínicas, laboratórios e instalações físicas que produzem e distribuem os produtos listados acima, além de farmácias e drogarias.

A Anvisa também faz o controle de portos, aeroportos e fronteiras, para vigilância epidemiológica e controle de animais transmissores de doenças (vetores).

Cabe ainda à autarquia autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados aqui e empresas de comercialização de medicamentos (farmácias e drogarias).

É sobre essa última atribuição que nós vamos explanar neste texto. Para que sua farmácia ou drogaria funcione de maneira legal é preciso obter uma autorização da Anvisa. 

Mas qual é a autorização correta no cadastro da Anvisa para um estabelecimento farmacêutico? Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial? Qual a diferença entre as duas? Continue a leitura para descobrir.

Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE)

A Autorização de Funcionamento (AFE) é uma autorização emitida pela Anvisa para realizar atividades e lidar com produtos que podem impactar a saúde humana, listados mais cedo neste texto.

Por comercializarem e/ou manipularem medicamentos, as drogarias e farmácias devem fazer um cadastro na Anvisa e solicitar uma AFE. 

Já as farmácias que manipulam substâncias sujeitas a controle especial devem pedir, ainda, uma Autorização Especial (AE) também. A lista de substâncias controladas pode ser consultada na portaria Nº 344, de 1998.

Falando em substâncias controladas, as empresas públicas e privadas que plantam, cultivam e colhem de plantas de extração de substâncias sujeitas a controle especial também precisam de uma AE.

Requisitos para ter AFE ou AE

Antes de solicitar uma AFE ou AE, as farmácias e drogarias devem ter uma licença emitida pelo órgão de vigilância sanitária local liberando o exercício das suas atividades, como estabelece a Resolução Nº 275 da Anvisa, de 2019.

As farmácias também precisam pagar taxas de fiscalização de vigilância sanitária, cujos valores e prazos de renovação estão listados no anexo II da Lei Nº 9.782 de 1999. 

Sua farmácia precisa da Autorização AFE Anvisa?

Sim, toda farmácia precisa de Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa para comercializar, manipular e armazenar medicamentos. Se a sua farmácia também manipula substâncias sujeitas a controle especial, ela precisa também de uma Autorização Especial. 

No cadastro da Anvisa, a empresa deve solicitar primeiro a Autorização de Funcionamento e depois, quando a AFE for aprovada, ela pode solicitar a AE, se for necessário.

Para solicitar a AE, a farmácia deve apresentar uma licença ou outro documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária local que ateste sua capacidade de manipular essas substâncias, conforme Resolução Nº 275.

O que a Autorização AFE Anvisa permite 

Com a Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa, a farmácia ou drogaria pode dispensar e comercializar medicamentos (inclusive controlados), insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. 

O estabelecimento também pode fazer a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, desde que não sejam substâncias sujeitas a controle especial.

Para outras empresas, a AFE permite atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano.

Por isso, distribuidoras, importadoras, transportadoras e produtoras de medicamentos, assim como de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase de gases medicinais, precisam de um cadastro na Anvisa com AFE.

E quais são os estabelecimentos que não precisam de autorização da Anvisa?

Não é exigida a Autorização de Funcionamento para os seguintes estabelecimentos:

  • Unidades que exercem o comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo (produtos médicos ou de diagnóstico para uso in vitro de uso pessoal que não dependa de assistência profissional para sua utilização)
  • Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE
  • Unidades que realizam o comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes
  • Estabelecimentos que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação, de matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, que são destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes
  • Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde
  • Supermercados e empresas na área de alimentos
  • Empresas que executam atividades relacionadas aos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.

Legislação 

Para facilitar sua consulta às leis e resoluções da Anvisa, vamos listar abaixo os principais documentos legais sobre o cadastro na Anvisa:

Lei Nº  9.782 - Criação da Anvisa e definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Lei Nº 6.437 -  Estabelece as infrações à legislação sanitária federal

RDC Nº 275 - Resolução que regulamenta Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.

RDC Nº 16 - Resolução sobre AFE e AE de outros estabelecimentos

Como solicitar a Autorização de Funcionamento (AFE Anvisa)

Agora que você entendeu a diferença entre AFE e AE, vamos mostrar qual o passo-a-passo para sua farmácia fazer o cadastro na Anvisa e solicitar uma Autorização de Funcionamento.

  1. Cadastro da farmácia 

O primeiro passo é fazer o cadastro na Anvisa. O cadastramento da farmácia deve ser feito no Sistema de Cadastramento de Empresas online, usando o Microsoft Internet Explorer ou o Microsoft Edge no modo Internet Explorer. 

Para cadastrar uma nova empresa, é preciso informar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), os dados bancários e o porte da empresa, além de anexar alguns documentos, como o alvará de funcionamento.

O sistema também solicita o cadastro de usuários vinculados à empresa, que vão acessar os demais sistemas da Anvisa, como o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). 

Os usuários podem ser enquadrados como responsável legal, responsável técnico, representante legal, usuário regulatório de petição ou gestor de segurança. É possível, ainda, cadastrar usuários sem vínculo de representação, chamados usuários comuns.

Esses usuários devem ser cadastrados e gerenciados no Sistema de Segurança, com a possibilidade de inclusão, exclusão e bloqueio a qualquer momento. 

Para mais detalhes, consulte o tutorial da Anvisa.

  1. Porte da empresa 

No Sistema de Cadastramento de Empresas, não é possível alterar o porte da empresa, que é a capacidade econômica da empresa de acordo com o seu faturamento anual bruto. 

A Anvisa cadastra todas as empresas automaticamente no Grupo I - Grande, cujo faturamento anual é superior a R$ 50 milhões e paga as maiores Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

Se sua farmácia ou drogaria não se enquadrar nesse grupo (consulte a tabela abaixo), é preciso solicitar a alteração de porte enviando um comprovante pelo sistema Solicita da Anvisa. 

No sistema, efetue o login, clique em Rascunho, depois em Novo e depois em Petição Inicial. Clique na lupa, selecione a opção Atividade/Tipo de produto. Após isso, clique em Empresas e digite no campo “Código” o número 70571. Depois, é só seguir as orientações do sistema.

Confira a classificação de porte de empresa da Anvisa, conforme Lei complementar Nº 139 e Medida Provisória Nº 2190-34.

Também são classificadas como Grupo IV as empresas que, mesmo tendo faturamento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, possuam algumas das seguintes características:

  • Capital com participação de outra pessoa jurídica;
  • Seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Capital com participação de pessoa física inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
  • Tenha titular ou sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006;
  • Tenha sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos;
  • Seja constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • Participação do capital de outra pessoa jurídica;
  • Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco calendário anteriores;
  • Seja constituída sob a forma de sociedade de ações.
  1. Peticionamento

Depois de fazer o cadastro na Anvisa e alterar o porte da empresa, se for necessário, é hora de fazer a solicitação da AFE ou AE. A solicitação é realizada por meio de um peticionamento eletrônico, no Sistema Solicita ou no Sistema de Peticionamento da Anvisa. 

Para realizar a petição, é preciso inserir o código do assunto e o fator gerador relacionado à solicitação. Consulte o código de assunto e o fator gerador correto para o seu caso neste link do Sistema de Peticionamento, clicando em Funcionamento de Área e depois em Consultar. 

A petição pode ser deferida ou indeferida, ou seja, ela pode ou não ser aceita pela Anvisa. Saiba aqui o que fazer em caso de indeferimento do peticionamento de AFE e AE.

  1. Pagamento de Taxas

Ao final do processo de peticionamento, o sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). O valor da taxa vai depender das atividades e do porte da empresa, conforme Anexo II da Lei Nº 9.782.

Vamos explicar melhor em que consiste essa taxa mais adiante, no tópico de Perguntas frequentes.

  1. Protocolar

Após a confirmação de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema irá gerar um protocolo online, confirmando o peticionamento realizado. O protocolo online será enviado em até 48 horas após o pagamento da GRU.

  1. Acompanhamento 

Com o número de protocolo em mãos, você pode acompanhar o processo de concessão de AFE ou AE para a farmácia ou drogaria no sistema de Consulta de Empresa com Autorização de Drogaria, da Anvisa.

Lá, você deve preencher pelo menos um critério de consulta, como o número de CNPJ da empresa, para conferir o andamento do processo.

Documentos necessários para realizar a solicitação 

Para solicitar a Autorização de Funcionamento (AE) ou a Autorização Especial, é necessário apresentar os seguintes documentos, segundo a RDC Nº 275, de 2019:

  • Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento ou GRU isenta, quando for o caso;
  • Formulários de petição devidamente preenchidos;
  • Declaração de cumprimento das normas sanitárias vigentes, conforme Anexo I da RDC Nº 275, de 2019,
  • Declaração de capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, conforme Anexo II da RDC Nº 275, de 2019 (somente para solicitação de Autorização Especial).

Perguntas frequentes

Antes de finalizar, vale a pena responder algumas perguntas frequentes sobre o cadastro na Anvisa.

Quanto tempo demora para tirar a AFE?

A Anvisa tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da petição, para apreciar a concessão de AFE ou AE para farmácias e drogarias. Contudo, o prazo médio de análise das petições, contando a data inicial do protocolo da petição, é de até 90 dias.

É importante lembrar que a empresa só pode iniciar suas atividades após a publicação do deferimento da AFE no Diário Oficial da União (DOU), que é o ato administrativo público de autorização.

A ausência de manifestação da Anvisa no prazo previsto implica na concessão automática da AFE ou AE. A concessão automática, porém, não impede a Anvisa de proceder a análise do pedido a qualquer momento. 

Caso seja comprovado que o estabelecimento não cumpre a regulamentação sanitária, a Anvisa pode cancelar a AFE ou AE.

A autorização tem prazo de validade?

Não. A Lei Nº 13.043 de 2014 extinguiu a necessidade de renovar a AFE e a AE. Portanto, as autorizações não têm prazo de validade.

O que acontece se a farmácia não tiver autorização?

A farmácias ou drogaria que não tiver Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) em conformidade com suas atividades está cometendo infração sanitária e está sujeita às seguinte penalidades, nos termos da Lei nº 6.437/1977:

  • Advertência
  • Apreensão de produto
  • Inutilização  de produto
  • Interdição de produto ou estabelecimento
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento 
  • Multa

A autorização AFE precisa ser renovada?

Não. Desde 2014, com a sanção da  Lei Nº 13.043, não é mais preciso renovar a AFE nem a AE. Mas o estabelecimento ainda precisa renovar, anualmente, a licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local (municipal ou estadual).

O que é a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária?

A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é o tributo cobrado pela Anvisa para o exercício de seu poder de fiscalização, registro de produtos e autorização do funcionamento de empresas, entre outras atribuições da agência. 

A taxa foi instituída pela Lei nº 9.782/1999 e regulamentada pela RDC º 222/2006 e suas alterações.

Dependendo das atividades exercidas pela empresa, a taxa de fiscalização da Anvisa deve ser paga apenas uma vez, no ato da petição, ou diversas vezes, anualmente ou a cada cinco anos. No caso das drogarias e farmácias, a cobrança é anual. 

Conclusão 

Entendeu a importância da AFE e da AE para sua farmácia? Agora você já sabe como fazer seu cadastro na Anvisa e regularizar o funcionamento do seu estabelecimento. 

Lembre-se de pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) nos valores e prazos corretos para não pagar juros e encargos. Além disso, só comece as atividades da sua farmácia depois que a AFE ou a AE for publicada no Diário Oficial da União.

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