Telefarmácia aplicada ao varejo farmacêutico: Entenda a prática clínica

INTRODUÇÃO

Na matéria de hoje iremos falar sobre a Telefarmácia e como essa novidade chegou no varejo. Como noticiado em todo mundo, a pandemia do coronavírus teve uma porta de entrada para que as pessoas  tivessem um novo modo de conviver com o vírus sem sermos afetados por ele, juntamente com o isolamento social veio os trabalhos home office, as reuniões online, aulas remotas e até consultas médicas a distância. Essa nova adaptação de uma rotina que antes era necessário o contato físico, mostrou que podemos de alguma forma seguirmos adiante com nossas responsabilidades de forma virtual.

Farmacêutica atendendo paciente através da Telefarmácia

Segundo descrito na Resolução nº 727 aprovada em 30 de Junho de 2022, a Telefarmácia é um exercício de Farmácia Clínica, permeado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC). A resolução foi amplamente discutida e tem foco na Farmácia Clínica, não abrangendo atos inerentes à Responsabilidade Técnica do farmacêutico pelo estabelecimento onde atua, como por exemplo, a dispensação de medicamentos. Essas atividades continuam obrigatoriamente presenciais.

Mas, enfim o que é Telefarmácia, saiba agora no tópico abaixo: 

O QUE É TELEFARMÁCIA? 

A Telefarmácia é uma linha da tele saúde que envolve a prestação de cuidados farmacêuticos e serviços de assistência à saúde à distância, utilizando vídeo-chamadas, telefone ou chat.

A Telefarmácia pode contribuir principalmente para que o paciente tire dúvidas sobre a farmacoterapia, reações adversas a medicamentos e também outras providências.

É uma importante ferramenta tecnológica para viabilizar orientações farmacêuticas, além de realizar acompanhamento farmacoterapêutico e alerta quanto à necessidade de atendimento médico e trabalhando preventivamente com o cuidado farmacêutico.

Os serviços em Telefarmácia estão destinados aos pacientes, e seus responsáveis, bem como à comunidade, de forma coletiva ou individual como diz a RDC nº 727 aprovada em 30 de Junho de 2022.

Baixe a RDC N°727 aprovada em 30 de junho de 2022. 

Com o avanço da internet e a aplicação de tecnologias modernas, hoje é possível levar um atendimento farmacêutico de qualidade à qualquer ponto do país, o que permite aos farmacêuticos ultrapassar as barreiras físicas de seus consultórios farmacêuticos e farmácias para diminuir essas demandas em locais distantes, com carência de atendimentos clínicos farmacêuticos.

QUAIS MODALIDADES A TELEFARMÁCIA POSSUI? 

De acordo com a Resolução 727 aprovada no dia 30 de junho existem diferenças que precisam ser pontuadas e que podem ser confundida entre os profissionais, por isso há uma segregação de modalidades que abrangem da Telefarmácia no brasil, são elas: 

Diferença entre as modalidades de tele atendimento

O farmacêutico deverá informar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de seu estado que é prestador de serviços por meio de Telefarmácia.

A Resolução nº 727/2022 não exige que o farmacêutico tenha vínculo com um estabelecimento de saúde, como o consultório farmacêutico, para poder trabalhar com Telefarmácia. A Telefarmácia não substitui a presença física do farmacêutico quando este é o responsável técnico ou substituto.

O QUE É TELEFARMÁCIA SÍNCRONA E ASSÍNCRONA? 

Para detalharmos melhor essa diferença, iremos descrever de forma resumida essas diferenças, o formato Síncrona traz a modalidade real da consulta ou seja é realizada naquele momento através de chats, software que irão possibilitar a interação entre o farmacêutico e o paciente, pode ser por meio de áudio, imagens, questionários. Já a modalidade Assíncrona pode ser realizada a interação profissional x paciente por meio de mensagens off-line, ou seja não precisa ser em tempo real,  para exemplificar: 

“Dona Maria, está realizando uma consulta de forma Assíncrona, e começa uma série de perguntas, que precisa de orientação. O farmacêutico encontra-se ocupado naquele momento, mas irá respondê-la sob forma orientada dentro do prazo de 72 horas”.

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS NA TELEFARMÁCIA

Se você for farmacêutico e deseja atuar com a Telefarmácia, saiba que existem alguns pré-requisitos a serem seguidos antes da atuação, são eles: Informar ao seu conselho regional CRF sobre a sua intenção. Após regulamentado, você poderá atuar em todo território nacional. Outro fator importante é a assinatura digital qualificada, padrão ICP-BRASIL, nos termos das leis vigentes. 

Documentações necessárias

QUAIS AS VANTAGENS DA TELEFARMÁCIA EM SEU NEGÓCIO?

Além da visibilidade e exclusividade você que possui uma farmácia por exemplo, consegue fidelizar o cliente através desse modelo de negócio. Levando-se em consideração que trata-se de uma novidade no mercado farmacêutico, o empresário que for visionário e abrir espaço para a metodologia, com certeza sairá na frente da concorrência podendo faturar mais através da prescrição e a atenção humanizada.

VANTAGENS DA TELEFARMÁCIA PARA O PACIENTE? 

  • Promoção e Proteção;
  • Comodidade de ser atendido de qualquer local; 
  • Monitoramento e Recuperação da saúde;
  • Prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
  • Solução de problemas da farmacoterapia e o;
  • Uso racional de medicamentos 

O QUE VOCÊ AINDA PRECISA SABER SOBRE A TELEFARMÁCIA

Sabemos que ao lidar com pacientes precisamos antes de mais nada de um termo de consentimento, na Telefarmácia não é diferente, o farmacêutico deverá emitir um termo de consentimento do paciente ou responsável legal. Caso precise de um, o conselho federal de farmácia possui modelos gratuitos disponíveis.  Como faz isso a distância? 

  • Assinatura manuscrita em papel;
  • Registro de próprio punho;
  • Assinatura digital;
  • Outras formas de assinatura (biometria);
  • Confirmações eletrônicas (gravação de áudio ou vídeo).

E lembre-se: mantenha em um local seguro todos os termos. 

Quanto à declaração de prestação de serviços clínicos, é necessário emitir para o paciente e para isso você poderá utilizar softwares que possuem essa funcionalidade ou o Modelo de Declaração de Prestação de Serviços Clínicos por meio de Telefarmácia disponibilizado pelo Conselho Federal de Farmácia. O preenchimento pode ser feito pelo próprio punho.

BAIXE AQUI: DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS POR MEIO DE TELEFARMÁCIA

QUAIS LEIS DE RESPALDO PARA REALIZAR ESSE SERVIÇO? 

Está permitido, na Telefarmácia, utilizar plataformas ou softwares, desde que devidamente registrados no CRF e com representação estabelecida no país.

Algumas legislações importantes são citadas como aportes para regulamentação da Telefarmácia sendo estas: Lei Federal nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, a Lei Federal nº 13.709/ 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Lei Federal nº 13.787/ 2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente; Lei Federal nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, entre outras.

Empresas que disponibilizam essas plataformas ou softwares, além das exigências já citadas, deverão contar com farmacêutico responsável técnico e atender aos critérios de registro especificados pelo CFF.

Paciente recebendo feedback do farmacêutico por meio da Telefarmácia

CONCLUSÃO

Por se tratar de uma novidade, é notório que passaremos por atualizações, e que será melhor adaptada conforme o passar dos anos, e logo será melhor aceita na sociedade. O profissional farmacêutico deve está sempre atualizado e buscar está atualizado. 

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