Antes de mais nada, no Brasil o aumento de preços dos medicamentos é definido pelo governo e ocorre todo ano no mesmo período (31 de março), excepcionalmente este ano esse aumento foi adiado por 60 dias devido a pandemia do Covid-19, então os consumidores ganharam mais um tempo para comprar medicamentos sem o reajuste anual, pois isso afeta diretamente o bolso dos consumidores, e as farmácias também sentem essa alteração pois tem influência nas suas vendas.
Diante disso, o reajuste de preços dos medicamentos acontece porque todas as drogarias e farmácias estão sujeitas a seguir as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e junto à esta existe outro órgão, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Todavia, a função da CMED é autorizar preços de entrada, acompanhar o mercado e liberar reajustes de preços dos medicamentos, nos limites permitidos pela Lei. Esse órgão foi criado a partir da Lei nº 10.742/2003 que define normas de regulação para o setor farmacêutico.
Além disso, a CMED determina o preço fábrica (PF), que é o valor máximo permitido a indústria ou o distribuidor vender cada medicamento. E há uma relação entre o preço fábrica e o preço máximo ao consumidor (PMC), o valor máximo que as farmácias e drogarias podem vender para o cliente.
A CMED tem um papel importante na regulamentação do mercado, pois se não existisse esse órgão as fábricas e distribuidores estabeleceriam o preço que achassem conveniente a elas, e se tratando de medicamentos o seu uso é essencial para o tratamento de doenças, o que torna obrigatório a aquisição destes pelo preço que for praticado. Então para que não tenha uma variação muito grande desses preços, a CMED determina o reajuste, Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Desse modo, o consumidor está protegido contra preços altos e injustos.
Entretanto os preços dos medicamentos não são tabelados, a CMED define um limite máximo, mais o empresário tem a liberdade de variar esse valor abaixo do PMC, isso serve como ferramenta para driblar a concorrência de mercado com a prática de descontos
Conforme a Resolução nº2 de 26/03/2019 os medicamentos são divididos em três grupos: liberados (grupo 1), liberados de fábrica (grupo 2) e monitorados (grupo 3).
Em outras palavras, os medicamentos do grupo 1 as fábricas podem sofre o reajuste e ser alterado o preço de fábrica PF a qualquer momento e não precisa publicar o preço máximo do consumidor PMC. Bem como, no grupo 2 as indústrias podem alterar o PF mais devem seguir a margem de comercialização prevista entre o PF e o PMC. Por fim, para o grupo 3 a CMED que define as alterações nos preços realizados uma vez por ano determinando o PF e PMC e monitora os valores máximos aplicados pelas fábricas.
Isso se deve porque os estados apresentam alíquotas diferentes de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços) para os medicamentos. Por exemplo o ICMS no Rio de Janeiro é de 20%, já em Minas Gerais e outros estados é 18%, no Acre 17%, etc.
A indústria é obrigada a disponibilizar os preços de seus medicamentos, caso contrário pode ser multada. Essa divulgação pode ser feita através de mídias e revistas como o Guia de Farmácia e ABCfarma. Assim também a farmácia é obrigada a informar o PMC ao consumidor, disponibilizando a lista de preços de medicamentos atualizada de fácil acesso para ser consultada no balcão.
Dessa forma, a correção anual dos preços deve ser aplicada sempre no início de abril pela indústria, e os medicamentos com os novos valores começam a aparecer aos poucos às farmácias à medida que os estoques forem renovados. O aumento atualiza a tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) e a sua drogaria devidamente automatizada com software de gestão pode gerar elevação automática e ajustes imediatos dos preços do seu estoque de medicamentos conforme definido pela CMED. Isso é possível quando o seu software possui uma interface de comunicação com a atualização de preços da CMED, no qual permite você atualizar o valor dos medicamentos por categoria levando em consideração o PF ou o PMC vigente.
Descubra como a Automatiza Sistemas pode te ajudar no manuseio dessa alteração dos preços que acontece anualmente e porque é uma das maiores especialistas no varejo farmacêutico. Solicite uma análise gratuita.
Gostou do assunto desse artigo? Se inscreva no nosso Canal do YouTube e siga nossa página do Instagram para ter mais conteúdos como esse!
Preencha o formulário nessa página e fale agora mesmo com um especialista para conhecer nossas soluções para sua farmácia.
Em acordo com a LGPD, ao preencher este formulário você autoriza o uso de seus dados para o recebimento de informações relevantes sobre a Automatiza e os serviços prestados. A qualquer momento poderá solicitar a exclusão de seus dados enviando uma solicitação para: privacidadededados@automatizasistemas.com.br
Em acordo com a LGPD, ao preencher este formulário você autoriza o uso de seus dados para o recebimento de informações relevantes sobre a Automatiza e os serviços prestados. A qualquer momento poderá solicitar a exclusão de seus dados enviando uma solicitação para: contatos@automatizasistemas.com.br.