Impostos em farmácia: um guia completo para você

No Brasil, o pagamento de impostos é dividido em diferentes tributos que são cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. Os principais tributos são:

  1. Imposto sobre a renda (IR): é um imposto federal cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto federal cobrado sobre produtos industrializados.
  3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.
  4. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): é um imposto estadual cobrado sobre a propriedade de veículos automotores.
  5. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Além desses, há outros impostos, taxas e contribuições que também são cobrados, como o Imposto de Importação (II), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A arrecadação dos impostos é feita pelos órgãos responsáveis e os recursos arrecadados são utilizados para financiar as atividades do governo, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outras.

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS PAGOS EM UMA FARMÁCIA?

As farmácias no Brasil são obrigadas a pagar uma série de impostos, sendo alguns específicos para o setor farmacêutico e outros mais gerais. Dentre os principais impostos pagos por farmácias estão:

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre a venda de medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, entre outros itens comercializados pelas farmácias.
  2. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas, incluindo as farmácias.
  3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): são impostos federais que incidem sobre o lucro das empresas, incluindo as farmácias.
  4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal cobrado sobre os serviços prestados pelas farmácias, como a aplicação de medicamentos injetáveis e serviços de acompanhamento farmacoterapêutico.
  5. Contribuição Sindical: é uma contribuição obrigatória anual destinada aos sindicatos das categorias profissionais que representam os empregados das empresas.

Além desses impostos, as farmácias também podem estar sujeitas a outras obrigações tributárias, como a Contribuição Previdenciária Patronal e o Imposto de Importação, caso realizem a importação de produtos.

O GOVERNO FISCALIZA O IMPOSTO DAS FARMÁCIAS? 

Sim. O governo fiscaliza o pagamento de impostos pelas farmácias por meio de diferentes órgãos e sistemas, com o objetivo de garantir que as empresas estejam cumprindo suas obrigações tributárias e evitando a sonegação de impostos.

Dentre as principais formas de fiscalização estão:

  1. Fiscalização Presencial: A Receita Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual e a Prefeitura Municipal podem realizar visitas às farmácias para verificar se estão cumprindo com as obrigações tributárias e fiscais. Durante as visitas, são analisados documentos contábeis, fiscais e trabalhistas.
  2. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): O SPED é um sistema informatizado que permite a transmissão de informações contábeis e fiscais para a Receita Federal e para as Secretarias de Fazenda Estaduais. Dessa forma, o governo pode verificar as informações prestadas pelas farmácias de forma mais rápida e eficiente.
  3. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): A emissão da NF-e é obrigatória para as farmácias e permite o controle das transações comerciais pelos órgãos fiscais, desde a emissão até o recebimento pelo consumidor final.
  4. Convênios com Entidades de Classe: Os governos podem firmar convênios com entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Farmácia, para intensificar a fiscalização nas farmácias e garantir o cumprimento das obrigações tributárias e regulatórias.

A não conformidade às obrigações tributárias e fiscais pode levar a multas, processos judiciais e até mesmo à cassação do registro da empresa. Portanto, é fundamental que as farmácias cumpram com as obrigações tributárias e estejam em dia com seus impostos.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO PARA UMA FARMÁCIA? 

As farmácias e drogarias podem adotar diferentes tipos de regimes tributários no Brasil, que influenciam diretamente no cálculo e pagamento de impostos. Os regimes tributários mais comuns para esses tipos de empresas são:

  1. Simples Nacional: é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O Simples Nacional é uma opção vantajosa para farmácias que possuem faturamento anual de até R$4,8 milhões e não possuem débitos tributários.
  2. Lucro Presumido: é um regime de tributação que considera um percentual de lucro pré-determinado pela Receita Federal, para fins de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Lucro Presumido é indicado para farmácias que possuem faturamento anual superior a R $4,8 milhões e até R $78 milhões.
  3. Lucro Real: é um regime de tributação que considera o lucro efetivo obtido pela empresa, para fins de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Lucro Real é indicado para farmácias que possuem faturamento anual superior a R $78 milhões e também para empresas que possuem prejuízo fiscal.

A escolha do regime tributário adequado para a farmácia ou drogaria deve levar em consideração as particularidades do negócio, como o porte, faturamento, despesas, entre outros fatores. Por isso, é importante consultar um contador especializado para orientar a escolha do melhor regime tributário para a sua empresa.

COMO É REALIZADA A COBRANÇA DE IMPOSTOS PELO LUCRO PRESUMIDO?

No regime tributário de Lucro Presumido, a cobrança de impostos é realizada com base em uma presunção do lucro da empresa, definido pela Receita Federal do Brasil (RFB) a partir de uma alíquota pré-determinada sobre a receita bruta mensal da empresa.

A presunção de lucro é definida para cada atividade econômica, e no caso das farmácias e drogarias, a alíquota é de 8% sobre a receita bruta mensal, com algumas exceções para casos de venda de medicamentos sujeitos à Substituição Tributária ou para medicamentos isentos de impostos.

Assim, a empresa deve calcular os impostos a partir do percentual de presunção de lucro aplicado sobre a receita bruta mensal. São recolhidos os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): com alíquota de 15% sobre o lucro presumido;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): com alíquota de 9% sobre o lucro presumido;
  • PIS (Programa de Integração Social): com alíquota de 0,65% sobre a receita bruta mensal;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): com alíquota de 3% sobre a receita bruta mensal.

Além disso, a empresa deve recolher outras obrigações acessórias, como o Imposto sobre Serviços (ISS) para o município onde está sediada, e a contribuição previdenciária patronal, entre outras.

A cobrança dos impostos pelo Lucro Presumido pode ser realizada mensal ou trimestralmente, de acordo com a escolha da empresa no momento da adesão ao regime tributário. É importante lembrar que a empresa deve manter a contabilidade regular e atualizada para garantir o correto cálculo e pagamento dos impostos.

COMO FUNCIONA O LUCRO REAL?

O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo dos impostos é baseado no lucro líquido real da empresa. Isso significa que a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é o lucro efetivo obtido pela empresa em um determinado período, considerando todas as receitas e despesas.

Para empresas que adotam o Lucro Real, a apuração e o pagamento dos impostos é realizado com base nas informações contábeis e fiscais da empresa, em especial o Livro Diário e o Livro Razão, que devem estar sempre atualizados e em dia.

Para a apuração do imposto de renda e da contribuição social, a empresa pode optar pelo regime de apuração trimestral ou anual. No caso da apuração trimestral, a empresa deve apurar o lucro líquido real do trimestre, aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL e pagar os impostos devidos. Já no caso da apuração anual, a empresa deve apurar o lucro líquido real do ano-calendário, aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL e, se houver saldo devedor, dividir o valor em até 8 cotas mensais.

Além do IRPJ e da CSLL, as empresas que adotam o Lucro Real também devem recolher outros impostos, como o PIS e a COFINS, cuja base de cálculo é a receita bruta mensal da empresa, e o ISS, que é um imposto municipal sobre serviços.

Vale destacar que o Lucro Real é um regime tributário mais complexo e exige um controle mais rigoroso das finanças da empresa, além de um planejamento tributário mais sofisticado. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais especializados na área tributária para evitar erros e prejuízos financeiros.

QUAL REGIME TRIBUTÁRIO IDEAL PARA RECOLHER IMPOSTO NA FARMÁCIA?

A escolha do regime tributário ideal para recolher os impostos em uma farmácia depende das características e do volume de faturamento da empresa. Cada regime tem suas particularidades, vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser baseada em uma análise criteriosa das necessidades e objetivos da empresa.

No geral, as farmácias podem se enquadrar em dois regimes tributários: o Lucro Real e o Lucro Presumido.

O Lucro Real é mais indicado para farmácias que possuem um faturamento elevado e margem de lucro reduzida, pois permite deduzir as despesas operacionais na apuração do imposto de renda e da contribuição social, reduzindo a base de cálculo desses impostos. Porém, o Lucro Real é um regime tributário mais complexo e exige um controle financeiro mais rigoroso, além de um planejamento tributário mais sofisticado.

Já o Lucro Presumido é mais indicado para farmácias que possuem um faturamento menor e margens de lucro mais elevadas, pois o imposto é calculado a partir de um percentual pré-fixado sobre a receita bruta, o que simplifica a apuração e o recolhimento dos impostos. Porém, no Lucro Presumido não é possível deduzir as despesas operacionais na apuração do imposto de renda e da contribuição social, o que pode aumentar a carga tributária da empresa.

Além disso, a opção pelo Simples Nacional também pode ser uma alternativa para algumas farmácias, especialmente aquelas com faturamento mais reduzido, pois esse regime tributário simplifica a apuração e o recolhimento dos impostos, unificando diversos tributos em uma única guia. No entanto, a opção pelo Simples Nacional pode ser limitada para farmácias que vendem medicamentos sujeitos à Substituição Tributária ou que possuem faturamento elevado.

É importante lembrar que a escolha do regime tributário ideal para a farmácia deve ser feita com base em uma análise criteriosa das características e objetivos da empresa, levando em consideração não apenas os aspectos tributários, mas também os aspectos contábeis e financeiros. É recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado na área tributária para fazer essa escolha.

O QUE ACONTECE AO NÃO PAGAR OS IMPOSTOS DA FARMÁCIA?

Se o imposto em uma farmácia não for pago, a empresa estará sujeita a diversas consequências, que podem incluir:

  1. Multas: A empresa pode ser autuada pelo Fisco e ser obrigada a pagar multas por atraso no pagamento dos impostos ou por outras infrações fiscais. Essas multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e com a legislação específica de cada imposto.
  2. Juros: Além das multas, a empresa também pode ser obrigada a pagar juros sobre o valor dos impostos em atraso. Esses juros são calculados com base na taxa Selic e podem variar de acordo com o período em que o imposto ficou em atraso.
  3. Protesto e execução fiscal: Caso a empresa não pague os impostos em atraso, o Fisco pode inscrever o débito em dívida ativa e protestar o valor devido. Além disso, o Fisco pode ajuizar uma execução fiscal contra a empresa, buscando o pagamento forçado do débito por meio de penhora de bens ou outras medidas judiciais.
  4. Restrições ao funcionamento da empresa: Em alguns casos, o não pagamento dos impostos pode resultar em restrições ao funcionamento da empresa, como a suspensão de licenças e alvarás necessários para o exercício da atividade comercial.

Por isso, é fundamental que as farmácias estejam sempre em dia com o pagamento dos impostos devidos, mantendo uma gestão financeira eficiente e um planejamento tributário adequado. Em caso de dificuldades financeiras, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados na área contábil e tributária para encontrar soluções e evitar prejuízos financeiros e fiscais.

COMO A AUTOMATIZA SISTEMAS PODE AJUDAR VOCÊ? 

A Automatiza Sistemas é uma empresa especializada em desenvolver soluções tecnológicas para farmácias e drogarias, visando otimizar a gestão do negócio e garantir a conformidade fiscal. Uma das principais ferramentas oferecidas pela Automatiza Sistemas é o sistema de gestão completo para farmácias, que inclui a gestão fiscal, automatização de processos, geração do Sintegra e do SPED CONTRIBUIÇÕES e FISCAL.

O sistema de gestão completo para farmácias da Automatiza Sistemas é uma solução integrada e personalizada, desenvolvida para atender às necessidades específicas de cada farmácia ou drogaria. Com ele, é possível automatizar diversas tarefas, como o controle de estoque, a gestão de vendas, o gerenciamento de compras e o controle financeiro, entre outras.

Além disso, o sistema de gestão completo para farmácias da Automatiza Sistemas também conta com recursos avançados de gestão fiscal, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias. Com ele, é possível realizar a emissão de notas fiscais eletrônicas, a geração de arquivos do Sintegra e do SPED CONTRIBUIÇÕES e FISCAL de forma automatizada e precisa, evitando erros e possíveis autuações fiscais.

Com o sistema de gestão completo para farmácias da Automatiza Sistemas, as farmácias e drogarias podem aumentar a eficiência operacional, reduzir custos, evitar problemas fiscais e, principalmente, focar no crescimento do negócio. É uma solução completa, que atende a todas as demandas de gestão e fiscalização exigidas pelo mercado, e ainda oferece suporte técnico especializado para garantir o sucesso da implantação e utilização do sistema.

Em resumo, a Automatiza Sistemas oferece uma solução completa e eficiente para as farmácias e drogarias que desejam otimizar a gestão do seu negócio e manter a conformidade fiscal. Com o sistema de gestão completo para farmácias da Automatiza Sistemas, é possível automatizar processos, gerenciar estoques e vendas, além de garantir a emissão de notas fiscais eletrônicas e a geração de arquivos fiscais, tudo isso de forma integrada e personalizada. A Automatiza Sistemas é uma empresa de confiança, que oferece suporte técnico especializado e atendimento personalizado aos seus clientes.

CONCLUSÃO

Em conclusão, impostos são uma realidade para todos os tipos de empresas, incluindo farmácias. Esses impostos podem incluir imposto de renda, impostos sobre vendas e impostos sobre propriedade, entre outros. É importante que as farmácias estejam cientes de suas obrigações fiscais e trabalhem com profissionais contábeis e fiscais para garantir que estejam em conformidade com as leis tributárias aplicáveis. 

Além disso, as farmácias podem se beneficiar de programas de isenção fiscal e outros incentivos fiscais oferecidos pelo governo, o que pode ajudar a reduzir a carga tributária. Em última análise, é importante que as farmácias sejam responsáveis em relação a seus impostos e tomem as medidas necessárias para cumprir suas obrigações fiscais de maneira ética e legal.

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