Sala de vacinas em farmácias: veja o passo a passo

No tema do nosso Blog de hoje iremos abordar o passo a passo para montar uma sala de vacinas. Em um novo cenário no varejo farmacêutico, desde a aprovação da Lei 13.021/14 as farmácias no Brasil deixam de ser estabelecimentos exclusivamente comerciais para ser também estabelecimentos de saúde.

Regulamentações de serviços farmacêuticos como também o de vacinação, trazem exigências específicas que devem ser observadas e seguidas à risca.

Para garantir a qualidade desse serviço, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em dezembro de 2017 a RDC nº 197 que trata dos requisitos para funcionamento do serviço de vacinação humana no país. Essa RDC foi um marco do setor regulado, pois essa norma contribuiu para ampliar o leque de serviços farmacêuticos. Essa RDC serviu para inserir a farmácia no rol de estabelecimentos que atuam com prevenção a doenças epidemiológicas.

Diante das limitações e do cenário caótico do serviço público de saúde, a farmácia se apresenta como mais uma opção de local onde as pessoas podem se vacinar com qualidade e segurança. Mas, para isso, é preciso seguir alguns passos para estar de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão regulador.

Com mais 200 implantações de consultórios farmacêuticos e sala de vacinas no país, a Smart Consulta é referência nesse seguimento e apresenta o passo a passo para a implementação desse serviço.

Documentação Necessária para sala de vacinas

É importante que você tenha conhecimento das normas que te resguarda. Duas legislações importantes já foram citadas: a Lei 13.021/2014 e a RDC 197/2017. Mas além dessas, outras normas devem ser conhecidas, como a RDC 50/2002, a RDC 44/2009, a RDC 63/2015 e a Resolução CFF 654/2018.

As devidas legislações indicam as documentações mínimas para realizar o serviço:

  • Alvará de funcionamento com código de Serviços Farmacêuticos e código de Serviços de Vacinação;
  • Licença sanitária com autorização para as atividades de serviços farmacêuticos e imunização humana;
  • Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Contrato com empresas de coleta de perfurocortantes;
  • Registro diário das temperaturas máxima e mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas;
  • Gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde;

Habilitação em Vacinas para Farmacêuticos

A atuação dos farmacêuticos depende da aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma. Vale lembrar que o curso é uma habilitação que o farmacêutico deverá realizar. O curso de aplicação de injetáveis não substitui o curso de habilitação em vacinas. O farmacêutico deverá apresentar o  certificado comprobatório dessa formação ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição.

Uma outra exigência é que a instituição ou empresa que ofertará o curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia ou por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizarem pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de, no mínimo, um ano anterior à data da publicação da norma.

Diante das diferenças na formação exigida em comparação com os demais profissionais de saúde, o farmacêutico deve estar atento às evoluções e, principalmente, às atualizações das legislações que requerem deles formação contínua.

Ainda para garantir a qualidade dos serviços, a norma recomenda que o farmacêutico realize curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização. 

Infraestrutura da sala de vacinas

Sua infraestrutura na farmácia deverá conter ambiente como uma área de espera para clientes e a sala de vacinação.

  • Tamanho da sala: A RDC da ANVISA não institui um tamanho mínimo, mas determina dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades oferecidas. Porém a RDC 50/2002 exige pelo menos 6 m² de área, quando se trata de sala de vacinação, em estabelecimentos de saúde.
  • Pia e Bancada: O espaço deve dispor de uma pia com torneira e água corrente. também deve ter bancada que possibilite a fácil higienização e o preparo dos medicamentos. Além disso deve ter dispenser de Sabonete líquido e álcool 70%.
  • Equipamentos: Maca, mesa, cadeira, termômetro, equipamento de refrigeração exclusivo (regularizado perante a Anvisa) para guarda e conservação de vacinas. Alem disso, recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos e caixa térmica de material durável de fácil higienização.

Registro e Notificação de Vacinas

Em toda aplicação deve-se registrar as informações referentes às vacinas no cartão de vacinação do cidadão e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde. Além disso o farmacêutico também deverá manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível aos usuários e autoridades sanitárias.

Para essas operações é necessário um bom software com o da Automatiza Sistemas, pois nele você manterá o prontuário do paciente, registros de atendimento e irá fornecer declarações de atendimento, carteira de vacinação, segurança da informação através do cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Além das mais de 200 implantações de consultório farmacêuticos realizadas pela Smart Consulta a parceria com a Automatiza Sistemas soma mais de 3 mil usuários do software clínico farmacêutico usado por diversas redes de farmácias e drogarias no país.

No sistema você encontrará as recomendações das vacinas necessárias de acordo com a idade do paciente, anamnese clínica e farmacêutica, via e local mais indicado de aplicação, agenda os retornos e lembra o paciente das próximas doses a serem tomadas. Além disso, fornece também indicadores de gestão financeira e operacional, permitir também exportar automaticamente o relatório de doses aplicadas ao SI-PNI (Sistema de Informatização do Programa Nacional de imunização).

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