SNGPC, ANVISA e DMC, saiba o que mudou nos últimos dias!

A princípio, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.

Contudo, o monitoramento dos hábitos de prescrição e consumo desses medicamentos no país possibilita contribuir com decisões regulatórias e ações educativas a serem promovidas pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Todavia, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a Anvisa publicou a RDC Nº 357, de 24 de março de 2020 na qual estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.

farmacêutica conferindo no dados de medicamentos no notebook e checando o registro no estoque

Mais o quê significa isso?

Em outras palavras, significa que aumentou as quantidades máximas de medicamentos controlados que podem ser prescritas em receituários controlados (Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial). As novas quantidades estão dispostas no Anexo I da RDC Nº 357 disponível no site da Anvisa, consulte aqui.

Por outro lado, essa medida foi adotada com o objetivo evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, especialmente as localizadas em locais com alta concentração de pessoas, e com isso, reduzir o contato social que propicia a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Além disso libera mais tempo dos profissionais de saúde para atender outras demandas mais urgentes nos estabelecimentos no combate à pandemia.

Outra alteração determinada nessa resolução foi a permissão da entrega em domicílio dos medicamentos controlados, por entes públicos ou privados, e a entrega remota definida por programa público específico, já existentes ou a serem criados pelo Ministério da Saúde, estados ou municípios.

Segundo o farmacêutico Dr. Marco Aurélio da Rede de farmácias Drogamil, essa medida preventiva da Anvisa contribui para o aumento das vendas na farmácia pois passaram a dispensar maiores quantidades de caixa de medicamentos com uma mesma receita de controlados e também com a entrega a domicílio destes.

Vale destacar que, a vigência da norma é de 6 (seis) meses, e que este prazo poderá ser renovado sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.

O que isso altera nos lançamentos do SNGPC?

Dessa forma, todos os controles já definidos pelas normativas vigentes da Anvisa, tais como prescrição no tipo de receituário correto, validade dos receituários, itens obrigatórios de preenchimento dos receituários, a retenção das Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial no momento da dispensação, bem como a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem ser integralmente atendidos.

O que mais mudou com a pandemia do Covid 19 na dispensação dos controlados (DMC) ?

Outra ação da Anvisa devido a pandemia foi determinar a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida foi necessária para evitar que pessoas que não precisam desses medicamentos provoquem um desabastecimento no mercado. A falta dos produtos pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.

Com a inclusão, passou a ser exigida a prescrição em Receita de Controle Especial em duas vias. Todavia, devendo obrigatoriamente a 1ª via ser retida pelo estabelecimento dispensador. A receita será registrada pelo farmacêutico, que já está obrigado a fazer o controle do medicamento no momento da venda e devidos escrituração no SNGPC.

Todavia, a entrada de medicamentos já existentes em estoque das farmácias não necessita ser transmitida ao SNGPC, antes da publicação da RDC n°351/2020. As movimentações poderão ser escrituradas de forma interna, com registro manual ou sistema.

Ainda não foi só isso, ANVISA inclui medicamento

No dia 15/04, a Anvisa também incluiu a Nitazoxanida (vendida com o nome comercial de Annita) na Lista de substâncias de controle especial. Por meio da RDC 372/20, o órgão sanitário definiu no artigo 2º:

"Aplicam-se à substância Nitazoxanida as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações".

Com isso, a sua entrega ou venda nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial. Para que, assim, uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente. O medicamento também passa a ser obrigatório a escrituração no SNGPC.

A iniciativa é devida a revelação feita pelo ex-astronauta e ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Marcos César Pontes, revelou no dia 13/04 sobre uma pesquisa do Governo testando um medicamento misterioso no combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para isso, realizavam testes clínicos em 500 pacientes e, ao fim desses estudos, o nome do medicamento poderá ser divulgado.

Publicação da Portaria 467/20

Outra ação realizada foi a publicação da Portaria 467/20, do Ministério da Saúde (MS) que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina. Nesse sentido, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de COVID-19.

Com isso, você pode receber em sua farmácia algum cliente com receita prescrita digitalmente pelo médico. De acordo com a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 . Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.

A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados. Como é o caso dos talonários de Notificação de Receita A (NRA). Notificação de Receita Especial para Talidomida. Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.

Então, esse foi um resumo das principais alterações que ocorreram nesses últimos meses na dispensação de medicamentos e escrituração SNGPC que você precisa saber para atualizar as atividades do seu estabelecimento.

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