A princípio, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.
Contudo, o monitoramento dos hábitos de prescrição e consumo desses medicamentos no país possibilita contribuir com decisões regulatórias e ações educativas a serem promovidas pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Todavia, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a Anvisa publicou a RDC Nº 357, de 24 de março de 2020 na qual estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
Em outras palavras, significa que aumentou as quantidades máximas de medicamentos controlados que podem ser prescritas em receituários controlados (Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial). As novas quantidades estão dispostas no Anexo I da RDC Nº 357 disponível no site da Anvisa, consulte aqui.
Por outro lado, essa medida foi adotada com o objetivo evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, especialmente as localizadas em locais com alta concentração de pessoas, e com isso, reduzir o contato social que propicia a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Além disso libera mais tempo dos profissionais de saúde para atender outras demandas mais urgentes nos estabelecimentos no combate à pandemia.
Outra alteração determinada nessa resolução foi a permissão da entrega em domicílio dos medicamentos controlados, por entes públicos ou privados, e a entrega remota definida por programa público específico, já existentes ou a serem criados pelo Ministério da Saúde, estados ou municípios.
Segundo o farmacêutico Dr. Marco Aurélio da Rede de farmácias Drogamil, essa medida preventiva da Anvisa contribui para o aumento das vendas na farmácia pois passaram a dispensar maiores quantidades de caixa de medicamentos com uma mesma receita de controlados e também com a entrega a domicílio destes.
Vale destacar que, a vigência da norma é de 6 (seis) meses, e que este prazo poderá ser renovado sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
Dessa forma, todos os controles já definidos pelas normativas vigentes da Anvisa, tais como prescrição no tipo de receituário correto, validade dos receituários, itens obrigatórios de preenchimento dos receituários, a retenção das Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial no momento da dispensação, bem como a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem ser integralmente atendidos.
Outra ação da Anvisa devido a pandemia foi determinar a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida foi necessária para evitar que pessoas que não precisam desses medicamentos provoquem um desabastecimento no mercado. A falta dos produtos pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.
Com a inclusão, passou a ser exigida a prescrição em Receita de Controle Especial em duas vias. Todavia, devendo obrigatoriamente a 1ª via ser retida pelo estabelecimento dispensador. A receita será registrada pelo farmacêutico, que já está obrigado a fazer o controle do medicamento no momento da venda e devidos escrituração no SNGPC.
Todavia, a entrada de medicamentos já existentes em estoque das farmácias não necessita ser transmitida ao SNGPC, antes da publicação da RDC n°351/2020. As movimentações poderão ser escrituradas de forma interna, com registro manual ou sistema.
No dia 15/04, a Anvisa também incluiu a Nitazoxanida (vendida com o nome comercial de Annita) na Lista de substâncias de controle especial. Por meio da RDC 372/20, o órgão sanitário definiu no artigo 2º:
Com isso, a sua entrega ou venda nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial. Para que, assim, uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente. O medicamento também passa a ser obrigatório a escrituração no SNGPC.
A iniciativa é devida a revelação feita pelo ex-astronauta e ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Marcos César Pontes, revelou no dia 13/04 sobre uma pesquisa do Governo testando um medicamento misterioso no combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para isso, realizavam testes clínicos em 500 pacientes e, ao fim desses estudos, o nome do medicamento poderá ser divulgado.
Outra ação realizada foi a publicação da Portaria 467/20, do Ministério da Saúde (MS) que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina. Nesse sentido, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de COVID-19.
Com isso, você pode receber em sua farmácia algum cliente com receita prescrita digitalmente pelo médico. De acordo com a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 . Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.
A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados. Como é o caso dos talonários de Notificação de Receita A (NRA). Notificação de Receita Especial para Talidomida. Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
Então, esse foi um resumo das principais alterações que ocorreram nesses últimos meses na dispensação de medicamentos e escrituração SNGPC que você precisa saber para atualizar as atividades do seu estabelecimento.
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