Acima de tudo podemos afirmar que farmácias e drogarias são um estabelecimento de saúde, conforme preconiza a LEI 13021/2014. Em busca de novas estratégicas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal e o Ministério da saúde se movimentaram. Todavia, com intuito de obter medidas mais rápidas para viabilizar o acesso a produtos seguros e eficazes que pudessem ser utilizados pela população brasileira.
Dessa maneira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou segundo RDC 377/20 a realização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias e drogarias. Contudo, essa decisão foi tomada devido a grandes manifestações favoráveis à liberação desse serviço porque evita buscas desnecessárias das pessoas ao sistema público de saúde.
Por outro lado, as farmácias devem montar um serviço padronizado e sério. Assim, seguindo as normas de qualidade já aplicadas aos demais testes laboratoriais remotos (TLR) também conhecidos como testes rápidos.
Dessa maneira, é válido destacar que no Brasil existem empresas sólidas com todo Know How para auxiliar as farmácias a prestarem serviços em saúde com segurança e qualidade. A FRANQUIA SMART CONSULTA empresa pertencente ao grupo Automatiza Sistemas destaca a importância da realização desse serviço para a sociedade, porém ressalta a cautela que as farmácias devem ter para não obter esse processo de implantação de qualquer maneira e ofertar um serviço de baixa qualidade, ou expor tanto os funcionários que trabalham em sua empresa quanto os clientes ao risco de contaminação pelo vírus, por isso, é importante buscarem parcerias com empresas que já possuem experiência no mercado devido a necessidade de treinamentos técnico-cientifico para realizar um serviço diferenciado, seguro e de acordo com as normas da ANVISA.
Nesse sentindo, com anos experiência em implantação de CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS, SALA DE VACINAS, SOFTWARE CLÍNICO e de GESTÃO DE DROGARIA, a Franquia Smart Consulta e Automatiza Sistemas, destacam o que os farmacêuticos e gestores devem saber para realizar essa prática.
Desde 2009 que a RDC 44 da Anvisa legaliza a prestação de serviços farmacêuticos realizados em drogarias e também dá outras providências, além dela tem-se também a Lei Federal 13.021 de 2014 que define as farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, duas legislações importantes que estrutura de maneira sólida a realização desse serviço.
O oferecimento dos testes rápidos não será obrigatório para todos os estabelecimentos, porém as drogarias que irão ofertar precisarão estar regularizadas perante a Anvisa e deverão seguir as medidas adotadas pelas diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela RDC 44/09 como:
I - Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas,
II - Ser realizada por Farmacêutico treinado;
III - Utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à ANVISA;
IV - Garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e
V - Delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
Entre os ensaios que existem, dois se destacam: testes rápidos para detecção de anticorpos e testes rápidos para detecção de antígeno. São testes de simples execução, o que permite a visualização do resultado em poucos minutos, com média de 10 a 30 minutos dependendo do produto utilizado.
É considerado um teste seguro para o paciente e o profissional, contanto que este siga as recomendações de higiene e biossegurança, dessa maneira o teste de coronavírus IgG/IgM é o mais indicado em uma farmácia.
A medida da Anvisa é temporária, e o objetivo é aumentar a rede de testagem, pois tem-se mais de 80 mil farmácias no país e muitas delas podem colaborar com a pandemia e consequentemente de reduzir a demanda do sistema de saúde.
Acima de tudo vale lembrar que os testes rápidos não irão para a contagem de casos de coronavírus do país pelo fato que eles, sozinhos, não são suficientes para atestar se alguém está com a doença, porém funcionam como um auxílio para o diagnóstico.
Portanto a indicação é que os testes rápidos sejam interpretados por um profissional de saúde, e o diagnóstico final seja feito com base nos sintomas do paciente, bem como outros exames. Os testes de farmácia será apenas um auxílio parte do processo.
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