Se você trabalha em uma drogaria ou consultório farmacêutico, provavelmente já ouviu falar da empurroterapia.
Essa prática antiética, condenada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), tem chamado a atenção da mídia nos últimos anos e ameaça prejudicar a imagem das farmácias no Brasil.
Contudo, se o seu estabelecimento tomar alguns cuidados, esse mal será evitado e a satisfação dos seus clientes, garantida. Afinal, quanto mais respeito e profissionalismo, melhor!
Para te ajudar a prevenir essa prática, vamos te explicar, nesse post, tudo sobre esse tema: o que é e o que não é empurroterapia, exemplos mais comuns, se é crime, como evitar e o que é dispensação racional.
A empurroterapia é uma prática antiética e prejudicial de laboratórios e farmácias que querem induzir o consumidor a adquirir um medicamento que ele não precisa ou que não foi prescrito pelo médico, a fim de obter lucro ou ganhar uma comissão.
A palavra é um neologismo formado pela junção de “empurrar” (impelir, impulsionar) e “terapia” (tratamento de doença ou cuidados médicos). Ela traz a ideia de manipulação, insistência e constrangimento de clientes para que eles comprem medicamentos desnecessários.
Ela está vinculada à venda forçada de medicamentos genéricos e similares, vitaminas, remédios fitoterápicos (sem tarja vermelha) e medicamentos isentos de prescrição médica, como comprimidos para dor e anti-inflamatórios.
No entanto, simplesmente sugerir a compra de um produto ou indicar a possibilidade de substituir um medicamento de referência por um genérico não é classificado como tal. Já te explicamos por quê.
A sugestão de troca de um medicamento de referência por um medicamento genérico ou similar não gera nenhum dano ao cliente se for feita de forma respeitosa e profissional.
Primeiro porque as principais características da empurroterapia são a coerção do cliente e a sobreposição de interesses comerciais em detrimento da saúde do paciente. Se a indicação do farmacêutico é respeitosa, não é incisiva e busca colaborar com o tratamento do paciente, esse não é o caso.
Em segundo lugar, a troca de medicamentos de referência por genéricos ou similares é permitida pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Segundo a legislação, a substituição só não pode ser feita se houver manifestação contrária do médico.
Salvo essa exceção, o farmacêutico pode sugerir, sem nenhum problema, a troca do medicamento por um genérico ou similar a fim de gerar economia para o cliente, desde que não comprometa a qualidade do tratamento.
A intercambialidade dos medicamentos de referência por medicamentos genéricos também é assegurada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que aprova os testes de bioequivalência entre os dois remédios.
Mas atenção! A troca de medicamento de referência por um genérico só pode ser realizada, segundo a Anvisa, pelo farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria. E mais: ela deve estar registrada na prescrição médica.
Também não é permitida a substituição de um medicamento genérico, prescrito em receita médica, por um remédio similar, nem o contrário. A intercambialidade entre medicamentos de referência e similares só pode ser feita se constar o similar na lista de equivalentes da Anvisa.
De todo modo, não é classificado como empurroterapia apresentar para o cliente as três versões de um medicamento - o de referência, o genérico e o similar - e deixar o paciente escolher a melhor opção.
Então, resumindo:
O que é empurroterapia
O que NÃO é empurroterapia
Infelizmente, essa é uma prática antiga das farmácias que querem obter lucro sem se preocupar com a satisfação e a saúde dos clientes.
No entanto, o assunto ganhou mais visibilidade no Brasil após a divulgação de uma reportagem investigativa do Fantástico, em maio de 2021, que mostrou como alguns balconistas “empurravam” medicamentos para ganhar comissões de laboratórios.
Assim, essa prática pode ter surgido com os benefícios oferecidos pelos laboratórios aos balconistas e farmacêuticos que vendessem produtos de determinada marca.
A empurroterapia associada à venda de genéricos, similares e vitaminas também é explicada pelo fato de que a margem de lucro desses produtos é maior que a lucratividade dos medicamentos de referência para as farmácias e redes de drogarias.
Essa palavra não é citada diretamente no Código Penal Brasileiro, mas algumas ações relacionadas a essa prática podem ser tipificadas como crime.
Por exemplo, o artigo 280 do Código Penal cita o crime de “fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica”, cuja pena é detenção de um a três anos ou multa.
Nesse caso, se o farmacêutico ou balconista “empurra” um medicamento genérico quando a receita prescreve um medicamento de referência, ele está em desacordo com a lei.
Já o artigo 282 do Código Penal prevê o crime de exercer a profissão de farmacêutico excedendo os seus limites e acrescenta multa para o caso do crime ser praticado com o fim de obter lucro.
Além disso, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda o fornecimento de produtos e serviços a um consumidor aproveitando de sua fraqueza ou ignorância, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.
É comum que os farmacêuticos e balconistas antiéticos tenham como alvo de suas manobras pessoas altamente vulneráveis, o que infringe os direitos do consumidor.
Não obstante, o Código de Ética Farmacêutica regulamenta, em seu artigo 9º, que o “trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade”.
Não precisa falar mais nada, né? Não faltam motivos para evitar essa prática na sua drogaria ou no seu consultório farmacêutico.
Então, como os farmacêuticos devem proceder? Qual o papel das farmácias no combate a essa atividade? Vamos falar sobre isso no próximo tópico. Continue com a gente.
Muito mais do que a busca pelo lucro, as atividades de uma farmácia ou consultório farmacêutico devem ser orientadas pelo interesse em promover bem-estar e saúde à população atendida.
Nesse contexto, a preocupação com a saúde dos pacientes deve se fazer presente em cada atendimento e ser incentivada pelos gestores da farmácia, para que todos os profissionais sigam essa premissa.
Um atendimento humanizado considera e analisa as reais necessidades de cada paciente antes de indicar um medicamento, em vez de tentar vender produtos que não têm nada a ver com aquele cliente.
Para atender cada paciente de maneira personalizada e atenciosa, o farmacêutico ou balconista deve perguntar ao cliente quais sintomas ele tem apresentado, seu histórico familiar, atendimentos médicos e diagnósticos que recebeu, patologias e outras informações que forem necessárias.
Uma ferramenta que pode auxiliar sua farmácia nesse atendimento é o Software de Consultório Farmacêutico Inteligente da Automatiza Sistemas. Se você tiver interesse em conhecer nosso software, basta clicar aqui para obter mais informações ou pedir uma demonstração gratuita.
Com um atendimento individualizado, o paciente vai se sentir muito mais acolhido pela sua farmácia e receberá a melhor indicação possível de medicamentos para seu tratamento de saúde.
Considerando que uma das causas dessa prática é a busca por lucro ou comissão financeira na venda de determinados produtos, uma forma complementar de evitar essa prática é oferecer um bom salário para os farmacêuticos e balconistas do seu estabelecimento.
Recebendo uma remuneração atrativa, o profissional estará menos propenso a empurrar medicamentos com o objetivo de obter comissões. Ao se sentir valorizado pela instituição, o funcionário também vai estar mais protegido de esquemas corruptos.
Se um cliente ou profissional tiver conhecimento de práticas inadequadas em uma farmácia, ele deve notificar o caso ao órgão de vigilância sanitária da cidade, o conselho regional de farmácia ou ao Procon.
Se o funcionário estiver sendo coagido a empurrar medicamentos e produtos para os clientes, ele também pode recorrer ao sindicato de farmacêuticos ou ao sindicato de práticos de farmácia.
A quinta maneira de evitar esse problema é a dispensação racional de medicamentos e produtos farmacêuticos, ou seja, a indicação inteligente, científica e profissional de medicamentos.
Vale ressaltar que o exercício profissional dos farmacêuticos deve ser baseado no conhecimento científico, em pesquisas e dados precisos - não em achismos, nem em metas de vendas.
A dispensação racional é oferecimento correto de medicamentos e produtos farmacêuticos, baseado no conhecimento científico e de encontro às necessidades do paciente. É o extremo oposto da empurroterapia.
De acordo com o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, o ato de dispensar medicamentos é uma atribuição privativa do farmacêutico e envolve tanto a entrega de medicamentos quanto a orientação sobre o uso correto, armazenamento, interações e reações adversas.
A Lei Federal nº 13.021, de 2014, que regulamenta as atividades farmacêuticas no Brasil, estabelece como responsabilidade das farmácias a promoção do uso racional dos medicamentos. Ou seja, que eles sejam usados de forma inteligente, quando, como e por quanto tempo eles forem estritamente necessários.
Resumindo, as farmácias devem promover o uso racional dos medicamentos, atender os clientes de forma humana e individualizada e buscar, em primeiro lugar, a saúde e o bem-estar da população.
Os consumidores também devem ter seus direitos respeitados, principalmente no que se refere ao direito de escolha de qual medicamento comprar, considerando as vantagens e desvantagens de cada um, e seguindo as recomendações médicas.
Os farmacêuticos e balconistas das farmácias, por outro lado, devem orientar seu trabalho pela ética, profissionalismo e conhecimento científico.
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